Foi publicado o Decreto nº 12.857, de 24 de fevereiro de 2026, que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório.
O instrumento internacional, firmado em Genebra em 11 de junho de 2014, foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 177/2025 e entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de agosto de 2026, nos termos de seu Artigo 8º.
O Protocolo complementa a Convenção nº 29 da OIT, reforçando a obrigação dos Estados de adotar medidas eficazes para prevenir e eliminar todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, proteger e assistir as vítimas, assegurar acesso a reparação – inclusive indenização – e sancionar os responsáveis. O texto reconhece que o trabalho forçado constitui grave violação de direitos humanos, afeta milhões de pessoas no mundo e compromete a promoção do trabalho decente.
Entre as diretrizes estabelecidas estão a formulação de política e plano de ação nacionais, em consulta com organizações de empregadores e trabalhadores; o fortalecimento da inspeção do trabalho; ações específicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas para fins de trabalho forçado; medidas de educação e informação para grupos vulneráveis e empregadores; além da adoção de mecanismos de devida diligência nos setores público e privado.
O Protocolo também determina que as vítimas tenham acesso efetivo a recursos jurídicos e reparatórios, independentemente de sua situação migratória, e prevê a possibilidade de não responsabilização penal de pessoas que tenham sido compelidas a praticar atos ilícitos como consequência direta da submissão ao trabalho forçado. Reforça, ainda, a cooperação internacional entre os Estados para a erradicação dessa prática.
Com a promulgação, o Brasil incorpora formalmente ao ordenamento jurídico interno as disposições do Protocolo, reafirmando o compromisso do país com a eliminação do trabalho forçado e com a observância dos princípios fundamentais do trabalho, em consonância com as normas internacionais ratificadas.