A Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata da realização de exames admissionais on-line por empresa no município de Jundiaí (SP), acolhendo pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigação que identificou a prática irregular. 

Segundo a decisão, a empresa utilizava telemedicina para trabalhadores enquadrados em grau de risco 1, sob o argumento de que o procedimento estaria respaldado pela Lei nº 14.510/2022.

O MPT sustentou, no entanto, que a NR-07 e a Resolução CFM nº 2.323/2022 vedam a substituição do exame físico presencial pela via remota, especialmente quando se trata de exame clínico ocupacional. A magistrada destacou que o exame clínico exige atos médicos como inspeção, palpação, percussão e ausculta, procedimentos que não podem ser realizados sem a presença física do profissional.

Na decisão, também foi reconhecida a responsabilidade do empregador pela saúde do trabalhador, ainda que o serviço tenha sido terceirizado. A prática foi enquadrada como “dumping social”, por reduzir custos mediante a precarização das normas de saúde e segurança do trabalho, afetando a concorrência e os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Foi fixada multa de R$ 5 mil por exame realizado de forma irregular, e a obrigação de cessar imediatamente a realização de exames admissionais remotos deverá ser cumprida independentemente de eventual recurso. 

A decisão reforça o entendimento de que a telemedicina não pode substituir o exame clínico ocupacional presencial quando este exigir avaliação física direta.