O Brasil conta atualmente com cerca de 45 milhões de trabalhadores formais que dependem da realização de exames admissionais, periódicos e demissionais para garantia de direitos trabalhistas e previdenciários.
Diante do avanço das tecnologias em saúde, o uso da telemedicina na medicina do trabalho tem sido tema de debate, especialmente no contexto da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O tema foi discutido em audiência que reuniu o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e a Associação Gaúcha de Saúde Ocupacional (AGSSO).
Um dos pontos centrais foi a vedação da telemedicina para a realização de exames ocupacionais. Segundo o CFM, por se tratar de procedimento de natureza pericial e administrativa específica, o exame exige relação médico-paciente presencial para adequada avaliação clínica.
A discussão também envolve a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em formato digital. A Resolução CFM nº 2.323/2022 estabelece normas para a medicina do trabalho e está alinhada à Lei nº 14.510/2022, que regulamenta a telessaúde no país. O CFM reconhece a aplicabilidade do ASO digital, desde que mantida a possibilidade de atendimento presencial, com registro adequado em prontuário e uso de certificação digital.
Há, ainda, posicionamentos no sentido de que eventual regulamentação específica na NR-7 poderia conferir maior segurança jurídica à emissão de ASO por telemedicina, mediante protocolos que assegurem identificação segura do trabalhador, registro completo da consulta e autonomia médica para conversão do atendimento remoto em presencial quando necessário.
O tema segue em debate no âmbito técnico e institucional.