O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2026, a Portaria MTE nº 261, que altera a Portaria MTE nº 105 e promove ajustes no Anexo V da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), que trata da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. A medida já está em vigor desde a data de sua publicação.
Entre as principais alterações está a definição expressa do limite de exposição ocupacional para “Sílica Cristalina” e “Sílica Cristobalita”, fixado em 0,05 mg/m³ na poeira respirável. A atualização reforça o rigor técnico na prevenção de doenças respiratórias ocupacionais, especialmente em atividades com geração de poeiras minerais.
O texto também estabelece que, para as demais poeiras minerais e para fibras respiráveis de asbesto, devem ser adotadas, para fins de medidas de prevenção, as disposições previstas na Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9), que trata da avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
A atualização normativa representa avanço na consolidação de critérios técnicos mais claros e alinhados às boas práticas de prevenção em ambientes de mineração, reforçando a importância de monitoramento ambiental adequado, programas de gerenciamento de riscos bem estruturados e atuação responsável das empresas na proteção à saúde dos trabalhadores.