A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve importantes decisões na
Justiça Federal que asseguram o ressarcimento aos cofres do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores pagos em benefícios
previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.
Nas duas ações regressivas acidentárias julgadas, o Judiciário
reconheceu a negligência dos empregadores quanto ao cumprimento das
normas de Segurança e Saúde no Trabalho, reafirmando que a omissão
empresarial gera impactos diretos não apenas sobre os trabalhadores e suas
famílias, mas também sobre a sustentabilidade financeira de todo o sistema
de seguridade social.
Em uma das ações, a AGU acionou a Suzano Papel e Celulose e a
Emflors Empreendimentos Florestais em razão do falecimento de dois
trabalhadores durante o combate a um incêndio florestal ocorrido em 2013,
em propriedade da Suzano, no município de Cidelândia (MA).
As decisões reconheceram a responsabilidade da Suzano em relação a
um dos trabalhadores e a culpa solidária das duas empresas quanto ao outro,
destacando falhas graves no planejamento, na orientação e na fiscalização
das atividades, além da ausência de procedimentos específicos para o
combate a incêndios em áreas acidentadas e do não fornecimento adequado
de equipamentos de proteção individual (EPI), fatores que poderiam ter
minimizado os danos e ampliado as chances de sobrevivência das vítimas.
Outro caso envolve a empresa Juruá Estaleiros e Navegação, acionada
pela AGU após um grave acidente ocorrido em 2018, durante a execução de
serviços em uma balsa-tanque utilizada para o transporte de líquidos
inflamáveis. Na ocasião, uma explosão resultou na morte de um trabalhador e
em lesões graves em outro.
Embora a empresa tenha alegado insubordinação dos empregados, a
AGU apresentou relatório técnico da Superintendência Regional do Trabalho
que apontou negligência empresarial, inclusive com o registro de cerca de 20
autos de infração, muitos diretamente relacionados às causas do acidente.
A Justiça reconheceu que não houve análise prévia de riscos nem
avaliação da atmosfera explosiva antes do uso do maçarico, configurando
descumprimento das normas de segurança.
As sentenças determinaram que as empresas ressarçam ao INSS tanto os
valores já despendidos com pensões por morte, auxílio-doença e demais
benefícios previdenciários, quanto as parcelas vincendas, que deverão ser
restituídas mensalmente até a cessação dos benefícios. Embora ainda caibam
recursos, as decisões reforçam o entendimento de que o custo da negligência
em SST não pode ser socializado, recaindo sobre a sociedade e o sistema
previdenciário, mas deve ser suportado por quem deu causa ao dano.
Para a ABRESST, os casos analisados evidenciam que as ações
regressivas acidentárias são instrumentos essenciais de justiça social, indução
de boas práticas e fortalecimento da cultura de prevenção.
Ao responsabilizar empresas que descumprem a legislação e expõem
trabalhadores a riscos indevidos, o Estado não apenas protege o erário, mas
também sinaliza ao mercado que investir em qualidade técnica, gestão de
riscos, compliance trabalhista e segurança do trabalho é uma estratégia
indispensável para a proteção da vida, a redução de acidentes e a construção
de ambientes de trabalho mais seguros, éticos e sustentáveis.