A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reconheceu o nexo causal entre as atividades laborais e a morte de um trabalhador rural de 23 anos, vítima de intoxicação por agrotóxicos. O caso, inicialmente julgado improcedente pela Vara do Trabalho de Capão Bonito (SP), foi reformado após o colegiado apontar falhas graves na proteção à saúde do empregado, incluindo o não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e a ausência de programas obrigatórios de prevenção.

De acordo com o laudo pericial, o jovem atuava na cultura de tomate, exposto de forma habitual a substâncias altamente tóxicas, como Malathion e Klorpan 480 EC. A perícia identificou que os empregadores deixaram de fornecer luvas nitrílicas e não realizaram a substituição periódica dos EPIs, além de não apresentarem o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) nem promoverem o monitoramento da saúde ocupacional dos trabalhadores. Também não foram comprovados treinamentos sobre o manuseio seguro dos produtos químicos.

O trabalhador faleceu um dia após procurar atendimento médico com sintomas compatíveis com intoxicação aguda. O desembargador relator, João Batista Martins César, destacou que “o desfecho fatal após atendimento médico no dia anterior, com sintomas que incluíam dores abdominais e tosses com secreção de sangue, reforça a conclusão de intoxicação aguda, com especial consideração à juventude e prévia boa saúde do trabalhador”. 

O Tribunal fixou indenização por danos extrapatrimoniais de R$ 100 mil, a ser dividida entre a companheira e o filho menor, e determinou pensão mensal de um salário-mínimo ao menino até os 18 anos.

A decisão ressalta a responsabilidade dos empregadores pela violação dos direitos fundamentais à vida, à saúde e ao meio ambiente de trabalho equilibrado, e reconhece ainda o dano existencial decorrente da perda precoce do convívio entre pai e filho. 

Para a ABRESST, o caso reforça a urgência de fortalecer a cultura de prevenção, a gestão de riscos químicos e o cumprimento rigoroso das normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), especialmente no setor rural, onde o uso de agrotóxicos exige controles técnicos e vigilância constante.