Em 3 de dezembro de 2025, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, por 11 votos favoráveis e 9 contrários, o Projeto de Lei nº 2.294/2024, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed) como requisito obrigatório para que médicos recém-formados obtenham registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e possam exercer a profissão no Brasil.

O ProfiMed, apelidado em alguns veículos de imprensa como a “OAB da medicina”, deverá ser coordenado, regulamentado e aplicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e realizado semestralmente em todo o País. A aprovação na prova será condição indispensável para que o médico obtenha o registro no CRM – requisito legal para o exercício profissional.

A proposta altera a Lei dos Conselhos de Medicina (Lei nº 3.268/1957) e representa um dos debates legislativos mais intensos sobre a formação e habilitação médica dos últimos anos, mobilizando profissionais, entidades representativas e parlamentares.

Pontos centrais e motivação da proposta Segundo o autor do projeto, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), a criação do ProfiMed responde à necessidade de enfrentar a expansão desordenada e mercantilista de cursos de medicina no País, muitos deles sem estrutura adequada para assegurar formação plena dos egressos.

A prova é vista como um instrumento regulatório para elevar os padrões mínimos de competência técnica, clínica e ética, promovendo maior segurança para a população atendida e garantindo que novos médicos estejam tecnicamente aptos antes de ingressar no mercado de trabalho.

Defensores da iniciativa – incluindo conselhos regionais e federais de medicina, além de associações médicas – destacam que o exame poderá frear práticas mercadológicas que prejudicam a qualidade da formação e colocam em risco a assistência à saúde.

Eles argumentam que, ao estabelecer uma avaliação uniforme de proficiência, o Brasil poderá reduzir variações significativas na formação médica e reforçar a confiança da população no sistema de saúde.

Próximos passos legislativos Como a votação foi realizada em caráter terminativo pela CAS, o PL ainda passará por uma votação suplementar na própria Comissão antes de seguir para análise na Câmara dos Deputados – etapa essencial para que o projeto avance em sua tramitação até a sanção presidencial. Caso haja recurso para votação em Plenário do Senado, esse caminho poderá ser alterado.

A ABRESST acompanha de perto esse debate, avaliando os impactos dessa mudança normativa nas políticas de formação e avaliação profissional, assim como seus possíveis efeitos para o acesso, qualidade e equidade no ensino médico brasileiro.