A ABRESST informa aos seus associados e parceiros que na segunda-feira (1º), foi realizada oficialmente a posse de 855 novos servidores para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2024).
A nomeação foi autorizada por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Portaria nº 9.969/2025.
Os novos Auditores-Fiscais já estão sendo recebidos nas Superintendências Regionais do Trabalho por meio de atos simbólicos de posse. Em seguida, iniciam o processo de integração e treinamento coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE), o que permitirá que comecem suas atividades em breve.
Esse reforço representa um salto importante na capacidade de fiscalização trabalhista do Estado, ampliando significativamente os recursos humanos dedicados à garantia do cumprimento da legislação laboral.
É um marco esperado há anos, em especial diante da demanda crescente por maior eficiência nas inspeções e da renovação do quadro de auditores.
As áreas prioritárias de atuação dos novos AFTs incluem, entre outras:
- cumprimento das normas regulamentadoras, em especial a nova NR 01;
- combate ao trabalho infantil;
- combate ao trabalho análogo à escravidão;
- fiscalização da saúde e segurança do trabalho;
- investigação de fraudes trabalhistas e verificação do cumprimento das demais Normas Regulamentadoras.
Para a ABRESST e para o setor de saúde e segurança ocupacional, esse movimento representa tanto uma boa notícia quanto um alerta: empresas e empregadores devem estar atentos às exigências legais e às novas possibilidades de fiscalização.
A presença reforçada da supervisão estatal exige conformidade, diligência e comprometimento com boas práticas de segurança e saúde no trabalho.
A ABRESST reafirma seu compromisso com a promoção da cultura de segurança ocupacional e compliance trabalhista.
Estaremos monitorando de perto os desdobramentos dessa nomeação e prontos para apoiar nossos associados e parceiros no entendimento e adaptação às demandas regulatórias e de fiscalização.