No dia 24 de setembro de 2025, o Diário Oficial da União publicou, na Edição 182, Seção 1, Página 153, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de setembro de 2025, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2025, com vigência para o ano de 2026. 

A norma também apresenta os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), calculados com base em dados de 2023 e 2024.

De acordo com a Portaria, os dados foram disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social no dia 30 de setembro de 2025 e poderão ser acessados nos portais da Previdência (www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal).

 Os estabelecimentos poderão consultar, mediante senha pessoal, o índice FAP atribuído e seus componentes – frequência, gravidade e custo – para verificar o desempenho dentro de sua Subclasse CNAE.

A norma também detalha as regras para contestação e recurso do FAP pelas empresas. As contestações devem ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, de 1º a 30 de novembro de 2025, utilizando formulário disponível nos portais citados. O resultado do julgamento será divulgado nos sites da Previdência e da Receita Federal, com acesso restrito ao estabelecimento. A Portaria reforça que a contestação não possui efeito suspensivo, e que ações judiciais sobre o mesmo objeto implicam desistência do processo administrativo.

A ABRESST incentiva iniciativas que promovam transparência e justiça nos índices aplicados às empresas, entendendo que instrumentos como o FAP são fundamentais para estimular investimentos em prevenção e melhorar as condições de trabalho.