Em 2 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.680, que aprova o Anexo III – Escadas de Uso Individual da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), relativa ao trabalho em altura. A portaria também altera o item 35.6.9.1.1 e o glossário da NR-35, trazendo definições importantes como “Talabarte integrado com absorvedor de energia” e “Zona Livre de Queda (ZLQ)”. As mudanças visam aumentar a segurança dos trabalhadores que utilizam escadas como meio de acesso ou posto de trabalho em altura.

O Anexo III estabelece requisitos gerais e específicos para escadas fixas verticais, escadas portáteis de encosto fixo ou extensível, e escadas portáteis autossustentáveis. Entre as principais determinações estão a necessidade de inspeção periódica, certificação conforme normas técnicas, resistência a cargas, construção com materiais adequados e o uso restrito de uma pessoa por vez, garantindo maior proteção contra acidentes.

A portaria prevê ainda que subitens específicos do Anexo III não se aplicam às escadas fixas verticais já instaladas ou em execução na data de entrada em vigor, desde que a organização possua documentação comprobatória. Além disso, o subitem 5.2.2.4, relacionado à marcação e informações das escadas portáteis, terá prazo de um ano para entrar em vigor, permitindo adaptação gradual das empresas às novas regras.

Outra alteração relevante é a exigência de que, caso o elemento de retenção seja um talabarte, ele deve conter absorvedor de energia integrado. Com isso, busca-se reduzir a gravidade de quedas e garantir maior segurança durante o trabalho em altura, reforçando a prevenção como prioridade nas atividades laborais.

A ABRESST, que acompanha de perto as mudanças na Segurança e Saúde no Trabalho em Brasília, destaca a importância da atualização da NR-35 para a proteção dos trabalhadores. A associação reforça seu compromisso em apoiar empresas e profissionais na implementação das normas e práticas seguras, contribuindo para ambientes de trabalho mais protegidos e saudáveis em todo o País.