O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu, em 03 de outubro de 2025, a Consulta Pública do Anexo I – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE – Versão 2.0), com o correspondente Grau de Risco (GR) da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
O processo segue ativo até 02 de dezembro de 2025 e recebe contribuições de todos os interessados por meio da plataforma oficial do MTE.
A atualização dos graus de risco previstos no Anexo I da NR-4 é um marco importante. Desde sua criação, em 1978, a NR-4 estabeleceu critérios objetivos para a obrigatoriedade de constituição dos SESMT, considerando o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica das empresas.
Essa classificação, que varia de 1 a 4, sempre teve papel estratégico na padronização das ações preventivas e no alinhamento com outras normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
Pela primeira vez, o Anexo I passa por um processo estruturado de revisão, conforme previsto na Portaria MTP nº 2.318/2022, utilizando indicadores atualizados de acidentalidade para definir os graus de risco. Essa modernização garante maior justiça regulatória e eficácia nas políticas públicas de proteção à saúde dos trabalhadores, acompanhando a realidade atual das atividades econômicas no País.
O documento ainda traz uma nova metodologia para apuração dos graus de risco, detalhada no Apêndice do próprio Anexo I.
O conteúdo completo da proposta, incluindo a relação CNAE atualizada e a metodologia, está disponível para download no portal do MTE.
As planilhas utilizadas para os cálculos também serão disponibilizadas à sociedade por intermédio das representações de empregadores e trabalhadores junto à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), fortalecendo a transparência e a participação social no processo de revisão normativa.
A ABRESST, que atua de forma ativa em Brasília acompanhando reuniões, debates e construindo caminhos para o avanço da SST no Brasil, reforça a importância da participação de empresas, profissionais, sindicatos e entidades representativas nesta consulta pública.
Contribuir com sugestões é uma forma direta de colaborar para a construção de normas mais eficazes e alinhadas às necessidades reais dos trabalhadores e empregadores.